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TRF da 3ª Região condena acusada de fraudar "Bolsa Família"

JFSP - 15 de setembro de 2015 - 14:00

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma mulher acusada de fraudar o programa “Bolsa Família”. Ela teria recebido indevidamente as parcelas do programa do Governo Federal “Bolsa Família”, já que omitiu informações que impediriam que tivesse direito ao benefício.

A acusada comunicou ao Cadastro Único de Beneficiários do Programa do Governo Federal que o seu companheiro recebia salário de R$ 230,00 e não fez constar o valor da pensão alimentícia recebida por seu filho. Contudo, a empresa onde trabalhava seu companheiro informou que ele recebia mensalmente R$ 677,60 mais o adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo.

“Se não fosse a informação inverídica da acusada, de um salário a menor de seu companheiro, bem como a ocultação da pensão de seu filho, a ré não teria tido êxito na obtenção do benefício”, explicou o desembargador federal Luiz Stefanini, relator do caso.

Entre setembro de 2005 e agosto de 2007, a acusada recebeu dos cofres públicos o valor de R$ 2.297,00, em desrespeito às normas do programa, que se destinam, segundo o artigo 18 do Decreto nº 5.209/2004, que regulamentou a Lei nº 10.836/2004, criadora do “Bolsa Família”, às famílias em situação de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de R$ 100,00 e R$ 50,00.

O tribunal manteve a pena fixada em primeiro grau, de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de treze dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade com destinação social, a ser indicada no momento da execução.

Processo: 0011356-35.2007.4.03.6108/SP

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