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Três Lagoas: TJMS nega liberdade a acusado de homicídio

TJ/MS - 11 de janeiro de 2006 - 14:26

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJMS, na sessão dessa terça-feira (10), decidiram acompanhar o parecer da Procuradoria e denegar o habeas corpus impetrado por L.M.S., acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e asfixia (art. 121, § 2º, incisos II e III do Código Penal). Consta dos autos nº 2005.017410-4 que, em setembro de 2005, no motel Havaí, em Três Lagoas, o impetrante teria matado Fátima Ferreira de Melo.

A defesa fundamenta o recurso apontando constrangimento ilegal, pois o acusado está preso por força de prisão temporária e alega também que não se considerou o comparecimento espontâneo do acusado ao distrito policial para confessar o delito. Para a defesa, a prisão foi decretada sem a devida fundamentação, pois o magistrado limitou-se a apontar a gravidade do fato e suposto clamor público, fazendo mero juízo de probabilidade, não se justificando a medida.

O des. João Batista da Costa Marques, relator do processo, disse que não se pode relevar a forma da execução, que causou considerável clamor público, sendo por isso necessária a prisão para garantir a ordem pública, cujo resguardo legal visa impedir a prática de novos delitos a assegurar a aplicação da lei penal.

Assim, depois de um voto claro e conciso, o relator considerou a prisão preventiva imprescindível, já que estão demonstrados indícios suficientes da autoria do crime. A decisão foi unânime.

Autoria do texto: Marília Capellini

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