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TRE-SP mantém multa de R$ 50 mil ao presidente Lula

Leonardo Stavale/ABr - 22 de outubro de 2004 - 06:48

São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por cinco votos favoráveis e um contra, manteve a multa de R$ 50 mil imposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos. A multa foi estabelecida em razão do presidente ter feito um discurso pedindo votos à reeleição da prefeita Marta Suplicy durante a inauguração da extensão da Rodovia Radial Leste, na capital paulista, no dia 18 de setembro.

Ao negar o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos juízes do TRE considerou que não cabia revisão da sentença inicial por ter o presidente discursado em favor da candidatura da prefeita em palanque construído com recursos do erário público.

A defesa do presidente alegou que ao pedir votos para Marta Suplicy, o presidente acabara de encerrar a leitura do discurso oficial como governante e passou a falar de improviso apenas como cidadão, usando do direito de expressar livremente suas opiniões. O argumento não foi julgado procedente pelos juízes.

Votou a favor do recurso o juiz Eduardo Augusto Muylaert Antunes, e contra os juízes Carlos Eduardo Cauduro Padin, José Roberto Pacheco Di Francesco, Décio de Moura Notarangeli e os desembargadores Paulo Sunao Shintate e Suzana de Camargo Gomes.

Cabe ainda à AGU entrar com recurso contra a decisão do TRE no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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