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TRE publica resolução sobre registro de candidatura

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 23 de junho de 2004 - 11:15

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou hoje no Diário da Justiça resolução sobre os pedidos de registro de candidaturas pelos próprios interessados ou coligações. No caso de certidões criminais, obrigatórias, os candidatos deverão obtê-las nos cartórios eleitorais dos municípios onde estão inscritos; e nas Justiças Federal e estadual onde o município está jurisdicionado.
Aos candidatos que atuam em mais de um município deverão ser incluídas as certidões expedidas nestas cidades. As certidões devem ter data de expedição posterior a 10 de junho, orienta a resolução.
Em relação à escolaridade, os candidatos devem apresentar original ou cópia autenticada de histórico, diploma ou declaração do estabelecimento de ensino. Aqueles que não foram alfabetizados em instituições regulares poderiam poderão atestar em documento feito de próprio punho.
Aqueles candidatos que tiveram de cumprir afastamento obrigatório de cargo ou função deverão apresentar certidão do documento expedido pelo órgão, cópia do Diário Oficial do afastamento ou o pedido de afastamento.
Os candidatos devem ainda comprovar situação jurídica na circunscrição eleitoral e fotocópia da ata da convenção que o elegeu. Coligações devem apresentar documentação de cada candidato e cópia atualizada de estatuto do partido.
Outra resolução, também publicada hoje, disciplina a condução de processos eleitorais e o acesso às partes envolvidas. Ela define que os processos eleitorais terão prioridade de participação de juízes e Ministério Público até 5 de novembro, sem interrupção para representação ou reclamações aos sábados, domingos e feriados. Petições, recursos, representações e pedidos de direito de resposta poderão ser enviados por fax aos cartórios eleitorais que estiverem habilitados a receber.
Pela resolução, as decisões judiciais serão publicadas às 17h de cada dia no cartório eleitoral e a pauta de votação de recursos será divulgada até às 16h45 do dia do julgamento no TRE.

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