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TRE publica portaria proibindo propaganda política

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 03 de maio de 2004 - 10:21

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) publicou na edição de hoje do Diário da Justiça a portaria proibindo a propaganda de candidatos, com ênfase ao uso de adesivos em veículos. A partir de hoje, as pessoas têm cinco dias de prazo para retirar os adesivos, sob risco de apreensão e ação contra o candidato divulgado.
A portaria é assinada pelo juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, Vilson Bertelli. Ele lembra, na portaria, que a propaganda só pode ocorrer a partir de 6 de junho. “A propaganda pessoal e feita em desobediência aos preceitos fixados na lei pode, em tese, configurar como abuso de poder econômico e político e levar à inelegibilidade”, aponta o juiz.
Ele adverte para o risco de impugnação da candidatura se for provado abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. O juiz determina que os oficiais de Justiça apreendam o material que for verificado para instauração de procedimento de investigação.

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