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TRE proíbe governo de fazer campanha de trânsito
O presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), Luiz Carlos Santini, negou o pedido do governo do Estado para autorizar a divulgação, no período eleitoral, de campanhas sócio-educativa referente a Cidade do Trânsito e às ações que antecedem a Semana do Trânsito.
A Secretaria de Estado de Governo argumentou que a interrupção das atividades irá prejudicar o resultado.
No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência do pedido de divulgação da publicidade institucional. Para o Ministério Público Federal não é caso de grave e urgente necessidade pública.
O presidente Luiz Carlos Santini lembrou que a legislação proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
A finalidade da norma legal aplicável à espécie é a de vedar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, disse em sua decisão.
É certo que em ações concernentes ao trânsito reside uma inerente necessidade pública, todavia, vê-se que não consta, nem do ofício solicitante, tampouco das mídias juntadas aos autos, qualquer fundamento que convença acerca da gravidade ou urgência dessa necessidade, acrescentou.