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TRE-MT cassa mandato de mais três vereadores

24horasnews - 25 de abril de 2008 - 08:11

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou, em sessão ordinária desta quinta-feira (24), a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de mais três vereadores de municípios do interior do Estado. Perderam os mandatos os vereadores Vilmar Zarth, de Nova Guarita, Gilson Souza Araújo, de Jauru e Nilva Manea de Araújo, de Lambari D´Oeste.
Por maioria de quatro votos a dois, o Pleno cassou o mandato dos vereadores de Jauru e Lambari D´Oeste, que foram eleitos pelo PTB e se filiaram ao PP sob alegação de incorporação partidária.

A relatora do processo juíza Adverci Rates Mendes de Abreu entendeu que a alegação dos requeridos não se sustentam na resolução, uma vez que o PAN foi incorporado ao PTB, e que a incorporação não acarretou mudança de nome e nem de conteúdo programático e ideológico do PTB, partido em que o vereador foi eleito. De acordo com o entendimento da relatora, os filiados do PTB não podem alegar a incorporação do PAN como justa causa, mas sim os filiados do PAN que teriam tal direito. Divergiram da relatora o juiz Alexandre Elias Filho e o desembargador Manoel Ornellas. Ambos pedidos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral.

Já a cassação do vereador de Nova Guarita, Vilmar Zarth, foi por unanimidade. Todos os membros acompanharam o entendimento do relator, o juiz Renato César Vianna Gomes. O vereador atualmente filiado ao DEM alegou, sem sucesso, grave discriminação pessoal para sua desfiliação em 4 de abril de 2007. A ação de perda de mandato de Vilmar Zarth foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral.

Devido ao pedido de vista do desembargador Manoel Ornellas de Almeida, ficou adiado a conclusão do julgamento do processo contra o vereador de Castanheira, Lauro Ramos. A ação já possui quatro votos pela cassação do mandato. O juiz Alexandre Elias Filho votou pelo indeferimento do pedido.

O relator do processo contra o vereador de castanheira, juiz Renato César Vianna Gomes, votou pela cassação de Lauro Ramos, que se desfiliou injustificadamente do PTB em 27 de setembro de 2007 para se filiar ao PP, sob alegação de fusão partidária e grave discriminação pessoal. Segundo o relator, o que ficou evidenciado foi a extinção da comissão provisória do diretório municipal, fato que não se enquadra nos quesitos da resolução 22.610/TSE como justa causa.

O Pleno indeferiu por unanimidade o pedido de perda de mandato proposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Mário Aparecido dos Santos do município de Porto Estrela. A relatora do processo, juíza Adverci Mendes Rates de Abreu, admitiu a justa causa com base no requisito de incorporação de partido. O vereador se desfiliou do PL, partido que se fundiu ao Prona dando origem ao PR, para filiar-se ao PSDB.

Dos seis processos de cassação por infidelidade constante na pauta de hoje, ficou adiado apenas o processo contra o vereador de Brasnorte, Wanderley Campagnoni. O juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto, que havia pedido vista, solicitou o adiamento para a próxima sessão. O vereador já possui três votos a favor da cassação. Dois juízes preferiram aguardar o resultado da análise de Celestino.

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