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TRE/MS: Reuniões em locais de uso comum estão proibidas

TRE/MS - 22 de setembro de 2006 - 19:15

O Presidente do TRE, Des. João Carlos Brandes Garcia, o Corregedor Regional Eleitoral, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, e os Juízes Eleitorais da Capital, estiveram reunidos nesta manhã para avaliar as denúncias enviadas ao TRE pelo sistema Disque-Denúncia. Verificado o grande número de denúncias relativas à compra de votos e ao descumprimento dos locais para reuniões de caráter político-eleitoral, com fornecimento de alimentação e bebida, os magistrados ratificaram que a Justiça Eleitoral irá intensificar a fiscalização visando coibir a compra de votos, bem como o cumprimento da Resolução nº 348/06 do TRE, com determinação das seguintes providências:

1. Proibição de reunião eleitoral em clubes, sindicatos, associações, restaurantes, buffets , centros comunitários, igrejas, templos evangélicos, inclusive fora do horário de missa ou culto;

2. Permissão de reunião eleitoral com alimentação e bebida somente em domicílio residencial com prévia comunicação à Justiça Eleitoral;

3. Permissão de reuniões nos clubes e buffets somente na hipótese de realização de eventos que se destinem à arrecadação de recursos para campanha, desde que comunicada à Justiça Eleitoral com a antecedência de cinco dias e mediante a venda de convites;

4. Toda vez que a Justiça Eleitoral obtiver informação antecipada de realização de reunião em desacordo com a legislação, será expedida imediata notificação ao responsável proibindo sua realização;

5. Quando constatada a realização de reunião em desacordo com a legislação eleitoral será lavrado termo circunstanciado da ocorrência pelo Oficial de Justiça e remetido ao Juiz Eleitoral, com cópia ao órgão técnico do TRE, com vistas a subsidiar a análise das prestações de contas dos candidatos (Resolução TRE/MS nº 350 combinada com a Resolução TSE 22.250/06), e

6. A realização de eventos em desconformidade com a legislação eleitoral poderá acarretar a desaprovação das contas com a conseqüente não-diplomação, em caso de comprovada arrecadação ou gasto ilícito de recursos.

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