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TRE/MS: Regras para candidato com registro indeferido

TRE/MS - Assessoria de Comunicação - 09 de outubro de 2008 - 19:34

Após a divulgação dos resultados da votação e diante da manifestação de alguns candidatos inconformados com o fato de não terem recebido nenhum voto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul explica, mais uma vez, como funcionam as regras para candidatos que concorreram com registro indeferido.

Segundo Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE-MS, os votos recebidos por esses candidatos na urna eletrônica são computados como válidos ou como nulos, dependendo da sua situação jurídica no dia do pleito. O Secretário destaca que para a compreensão do destino dado ao voto sufragado pelo eleitor, faz-se necessário entender os conceitos das seguintes expressões:

a) candidatos não registrados são aqueles que, apesar de constarem na urna eletrônica, não têm, no dia da votação, nenhuma decisão, inclusive liminar, deferindo o pedido registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento. Votos dados a candidatos nessa situação são computados como nulos, ficando eventual validação desses votos condicionada à obtenção do registro. Assim, se vier a ocorrer o deferimento, a Justiça Eleitoral terá que proceder à nova totalização dos votos.

b) candidatos regularmente inscritos são aqueles que têm, no dia da votação, decisão, inclusive liminar, deferindo o pedido registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento. Votos dados a candidatos nessa situação são computados como válidos e, se com o julgamento do recurso o registro vier a ser indeferido, terão o seguinte destino:

· se candidato da eleição proporcional, os votos serão destinados para a legenda do partido político ou da coligação pelo qual tiver sido feito o seu registro, conforme dispõe o § 2º do art. 152 da Resolução TSE nº 22.712/08. Nessa hipótese não haverá outra totalização, mas apenas a convocação do 1º suplente do respectivo partido ou coligação, caso o candidato tenha sido eleito.

· se candidato da eleição majoritária, os votos serão invalidados, implicando isso na necessidade de realização de nova totalização dos votos.

Waldschmidt ressalta que para fim de inclusão do nome na urna eletrônica, o Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral classifica o candidato como apto (situação jurídica de deferido, indeferido com recurso ou deferido com recurso) ou como inapto (situação jurídica de indeferido, cancelado, renúncia, falecido, inelegível, cassado). A título de exemplo, em Campo Grande, foram inseridos nas urnas eletrônicas os nomes de 242 candidatos da eleição proporcional, os quais se encontravam, no dia do fechamento do Sistema de Candidaturas (15 de setembro/08), com uma das seguintes situações jurídicas: pedido de registro de candidatura deferido com decisão definitiva, deferido com recurso ou indeferido com recurso.

Desses 242 candidatos, somente quatro tiveram os seus votos, recebidos nas urnas eletrônicas, apurados como nulos durante o processo de totalização dos votos, em razão de renúncia ou de se encontrarem, no dia da eleição, com a situação jurídica de indeferimento do pedido registro de suas candidaturas:

1) EDITH GOMES DA SILVA ISHIYAMA nº 13310 Coligação Com Lula e a Força do Povo

Situação Jurídica: Indeferido com recurso

Votos recebidos na Urna Eletrônica: 84 Computados na Totalização como NULOS

2) ANTÔNIO DE JESUS CHARUPÁ MÂNCIO nº 28123 Coligação Campo Grande Cada Vez Melhor IV

Situação Jurídica: Indeferido com recurso

Votos recebidos na Urna Eletrônica: 1.070 Computados na Totalização como NULOS

3) KATIUSCIA CAMPOS DUTRA nº 43300 Coligação Campo Grande Cada Vez Melhor III

Situação Jurídica: Indeferido

Votos recebidos na Urna Eletrônica: 92 Computados na Totalização como NULOS

4) JOSÉ FERNANDO CORDEIRO nº 33633 Partido da Mobilização Nacional

Situação Jurídica: Renúncia

Votos recebidos na Urna Eletrônica: 5 Computados na Totalização como NULOS

De acordo com Waldschmidt, no interior do estado, essa situação também ocorreu em vários municípios, tais como: Nioaque, com o candidato a prefeito, Noé Nogueira Filho, pela Coligação Amigos do Povo (PSDB, DEM, PRB e PR); Ponta Porã, com o candidato a vereador Carlos Furtado Froés, pela Coligação PMDB, PDT, PP; Naviraí, com o candidato a vereador José Carlos de Moraes, pela Coligação Amor, Trabalho e Progresso I (PMDB e PT).



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