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TRE-MS indefere registro com base na "Ficha Limpa"

Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS - 05 de agosto de 2010 - 08:53

Na sessão de julgamento de ontem (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou mais 30 pedidos de registros de candidaturas, sendo três (3) indeferidos. Amanhã encerra o prazo para o julgamento de todos os pedidos de registros para estas eleições.

No total , incluindo os julgamentos de hoje, quarta-feira, o TRE-MS já processou 310 pedidos de registros de candidaturas para estas eleições, sendo que 14 foram indeferidos até agora.

Lei do “Ficha Limpa”

Terça-feira (3), o juiz do TRE-MS Luiz Gonzaga Mendes Marques proferiu votos em dois processos nos quais aplicou a nova regra de oito anos de inelegibilidade para alguns casos relacionados pela Lei Complementar nº 135/2010 – denominada Lei do Ficha Limpa –, que, por sua vez, alterou a Lei 64/90 – Lei das Inelegibilidades, tendo sido acompanhado pelos outros membros da corte.

O primeiro caso diz respeito ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Corumbá Eder Moreira Brambilla, pela coligação Amor, Trabalho e Fé V (PTB, PTN, PMN, PTC e PSB), ao cargo de deputado estadual, que foi indeferido pelo pleno do TRE-MS em razão da aceitação das ações de impugnações da Procuradoria Regional Eleitoral e da coligação A Força do Povo . Esta impugnou o ex-prefeito alegando que, contra ele, houve decisão definitiva do Tribunal de Contas da União julgando contas da sua administração, que envolviam verbas federais, como irregulares e insanáveis. Assim, Brambilla foi considerado inelegível por oito anos e, portanto, teve seu registro indeferido.

O segundo caso é referente ao pedido de registro de candidatura de José Tomaz da Silva para deputado federal pela Coligação Amor, Trabalho e Fé II (PTB, PTN, PPS, PRTB, PHS, PTC e PT do B) que também teve seu registro indeferido por estar inelegível por oito anos, após o cumprimento de pena, em razão de condenação criminal transitada em julgada.

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