Geral
TRE/MS divulga tempo dos partidos na propaganda
O TRE/MS (Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul) considerando os artigos 47 e 51 da Lei nº 9.504/97 estabelece o período de 15 de agosto a 28 de setembro (45 dias anteriores à antevéspera das eleições - dia 1.º.10.06) para veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em rede e sob inserções.
A propaganda eleitoral em rede dá-se em dois períodos diários cada, exceto aos domingos, da seguinte forma:
I 50 minutos, 3ª, 5ª e sábado, sendo:
a) 25 minutos para a eleição de Presidente da República e Vice-Presidente;
b) 25 minutos para a eleição de Deputado Federal;
II 50 minutos, 2ª, 4ª e 6ª, sendo:
c) 20 minutos para a eleição de Governador de Estado e Vice-Governador;
d) 20 minutos para a eleição de Deputado Estadual;
e) 10 minutos para a eleição de Senador da República.
Para a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações tem trinta minutos diários, inclusive aos domingos, sendo seis minutos para cada eleição (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual), a serem usados em inserções de trinta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro horas, a partir do plano de mídia elaborado pelos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda em rede e sob inserções de cada eleição dá-se entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
a) um terço, igualitariamente;
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram (a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados será a existente em 1º de fevereiro de 2003).
A representação partidária (§ 3.º do art. 47 da Lei n.º 9.504/97), para fim de propaganda eleitoral, é aquela existente no dia 1.º de fevereiro de 2003 (início da legislatura em curso), considerando-se o número de deputados que tomaram posse nessa data e a legenda à qual estavam filiados no momento da votação (Lei n.º 9.504/97, art. 47, § 3.º; Resoluções TSE n.º 20.627, 21.805 e 21.836).
Com base nos partidos e coligações que solicitaram registro de candidatura e no critério estabelecido pelo § 2º do artigo 47 da Lei nº 9.504/97 apresentamos o tempo de rádio e televisão que cada partido ou coligação terá direito durante o horário eleitoral em rede, para cada período diário nas eleições de 2006, bem como a quantidade de inserções de trinta segundos para todo o período, desconsiderando as sobras:
I PROPAGANDA ELEITORAL EM REDE
ELEIÇÃO DE GOVERNADOR (20 minutos)
PARTIDO/COLIGAÇÃO
TEMPO
PSDC
012166
PV
012832
Frente de Esquerda Mato Grosso do Sul
012000
Um Novo Avanço Para Mato Grosso do Sul
065597
Amor, Trabalho e Fé
085405
ELEIÇÃO DE SENADOR (10 minutos)
PARTIDO/COLIGAÇÃO
TEMPO
PDT
004438
PSTU
002857
PV
003252
PSOL
002857
PRONA
003331
Um Novo Avanço Para Mato Grosso do Sul
030825
Amor, Trabalho e Fé
040438
ELEIÇÃO DE DEPUTADO FEDERAL (25 minutos)
PARTIDO/COLIGAÇÃO
TEMPO
PDT
015096
PV
012131
PRONA
012329
Frente de Esquerda Mato Grosso do Sul
011143
Um Novo Avanço Para Mato Grosso do Sul 1
075064
Amor, Trabalho e Fé I
101096
Amor, Trabalho e Fé II
011143
ELEIÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL (20 minutos)
PARTIDO/COLIGAÇÃO
TEMPO
PDT
010786
PSL
003793
PSDC
003793
PV
004423
PRONA
004581
Frente de Esquerda Mato Grosso do Sul
003636
Amor, Trabalho e Fé III
063227
Amor, Trabalho e Fé IV
010471
Amor, Trabalho e Fé V
012203
Um Novo Avanço Para Mato Grosso do Sul 2
034534
Um Novo Avanço Para Mato Grosso do Sul 3
024549
I PROPAGANDA ELEITORAL SOB INSERÇÕES
ELEIÇÃO DE GOVERNADOR
PARTIDO/COLIGAÇÃO
Nº DE INSERÇÕES
PSDC
36
PV
39
Frente de Esquerda Mato Grosso do Sul
36
Um Novo Avanço Para Mato Grosso do Sul
187
Amor, Trabalho e Fé
240