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TRE/MS disciplina fiscalização de evento político

Assessoria de Imprensa do TRE/MS - 02 de agosto de 2006 - 09:27

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar o procedimento de fiscalização dos eventos de comercialização de bens ou promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, referente ao pleito do corrente ano, aprovou a Resolução nº 350 que regulamenta o assunto.

O TRE/MS determinou que, para a comercialização de bens ou a promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para a campanha eleitoral, o comitê financeiro ou candidato deverá comunicar sua realização, formalmente e com antecedência mínima de cinco dias. Da comunicação deverá constar: data e horário de realização do evento; local do evento (rua/avenida, número, bairro, cidade, estado); telefone/fax para contato; nome da pessoa responsável para prestar esclarecimentos no curso do evento aos observadores da Justiça Eleitoral, bem como relação dos candidatos participantes. A omissão da comunicação prévia não impede a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da consignação do fato na respectiva prestação de contas.

Compete à Presidência do Tribunal apreciar as comunicações de realização de eventos e comercialização, determinando, quando for o caso, a sua fiscalização. Serão designados servidores como observadores da Justiça Eleitoral, para fiscalização dos eventos de arrecadação, nomeados por portaria da Presidência. A fiscalização consistirá na observação e na coleta de informações, por meio do preenchimento do formulário.

Caberá ao comitê financeiro ou ao candidato, conforme o caso, a indicação de pessoa responsável para prestar esclarecimentos no curso do evento, zelando para que, mesmo na sua ausência, as informações que vierem a ser solicitadas sejam de imediato prestadas. Na impossibilidade, devidamente justificada, de fornecimento dos dados no curso do evento, será de imediato expedida diligência, concedendo-se prazo de quarenta e oito horas, podendo ser prorrogado por igual período, para que o comitê financeiro ou o candidato preste diretamente a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria deste Tribunal as informações solicitadas. Os dados coletados no evento ou em virtude do atendimento a diligências farão parte integrante do processo de prestação de contas do candidato ou comitê financeiro, conforme o caso.

Os observadores da Justiça Eleitoral poderão propor diligências que se fizerem necessárias às empresas participantes dos eventos, para prestar esclarecimentos complementares ou informações necessárias à instrução do processo.

Se o candidato, comitê financeiro ou responsável recusar-se a prestar as informações no curso do evento, será o mesmo intimado a prestar esclarecimentos, no prazo de quarenta e oito horas, podendo ser prorrogado por igual período, ficando o fato registrado no respectivo processo de prestação de contas.

Na hipótese de realização de eventos no período noturno ou nos finais de semana e feriados, fica autorizada a convocação de servidores para comparecerem como observadores designados pela Justiça Eleitoral.

Quando o evento tiver lugar em município do interior do Estado, a Presidência requisitará auxilio do juízo eleitoral da circunscrição para a realização da fiscalização. Havendo mais de um Juízo, a solicitação será dirigida, preferencialmente, à zona eleitoral mais antiga.



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