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TRE/MS decide sobre reuniões domiciliares
O TRE/MS aprovou ontem, em sessão plenária, a Resolução n.° 348 que dispõe sobre a propaganda eleitoral em Mato Grosso do Sul, referente às eleições 2006, tendo em vista a edição da Lei n.º 11.300 (Minirreforma). A Resolução é ampla e trata de vários detalhes ainda não disciplinados como, por exemplo, a propaganda por meio de Banner em site de conteúdo da Internet.
A Resolução disciplinou que não configura ajuda ou irregularidade a realização de reunião eleitoral em domicílio residencial, patrocinada ou organizada por simpatizante, candidato, partido ou coligação, acompanhada de oferecimento de alimentação e/ou bebidas, ficando o evento, entretanto, restrito aos limites do domicílio. A realização de reunião eleitoral nestes moldes deverá ser comunicada, obrigatória e formalmente, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas ao juiz eleitoral competente (Resolução TRE n.º 345/06), que poderá determinar a sua fiscalização. Desta comunicação, deverá constar nome do responsável, local, endereço, data e horário da realização do evento e, também, telefone ou fax.
De acordo com a Resolução nº 348 a atividade de servir, durante a campanha, alimentação em comitê só é permitida para os próprios funcionários do comitê e/ou cabos eleitorais.
A Resolução prevê ainda que a realização de reunião de caráter eleitoral deve ter sua finalidade previamente divulgada de forma explícita, de modo que os participantes não sejam surpreendidos com a finalidade eleitoral do ato. Dispõe também que as despesas dos eventos acima mencionados são considerados gastos eleitorais para efeitos de prestação de contas nos termos da Resolução TSE n.º 22.250/06 (art. 20, inciso IX, segunda parte), devendo ser apresentando todos os documentos a elas pertinentes, inclusive os de natureza fiscal.
Hoje, às 14h, os Juízes Eleitorais do Estado se reunirão no Fórum Eleitoral para debaterem as novidades destas eleições e da Resolução nº 348. O evento só será aberto para a imprensa no horário das 14h às 14h30.
Veja a Resolução 348, na integrá, no seguinte endereço http://www.tre-ms.gov.br/resolucaotre/Res348.pdf