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TRE mantém restrição a projeto social em Paranaíba

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 29 de junho de 2004 - 09:17


O juiz Francisco Gerardo de Souza, do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), negou recurso ao governo e manteve determinação do juiz de Paranaíba restringido a distribuição de cestas básicas pelo governo estadual na cidade durante o período eleitoral. Ele considerou coerente a decisão do magistrado Aluízio Pereira dos Santos, que baixou resolução sobre a entrega de alimentos na primeira quinzena de maio.
O governo tinha ingressado com mandado de segurança, instrumento para garantir direito certo, através da Procuradoria Geral do Estado.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, não ficou evidente que com a restrição haveria violação de direitos. Conforme a resolução, as cestas básicas só seriam mantidas para os mais necessitados, grupo que seria identificado mediante triagem. Entre os beneficiados, estavam pessoas assalariadas, inclusive servidores públicos, segundo o TRE. Souza utilizou o decreto do próprio governo que definiu critérios para incluir famílias no programa alimentar para fundamentar a manutenção da decisão do juiz de Paranaíba.
Conforme a assessoria do Tribunal, foi baixada uma resolução orientando os juízes nos municípios a fiscalizar a distribuição de alimentos para evitar uso eleitoral. Na sua decisão, Gerardo de Souza recomenda que seja mantida a fiscalização na entrega das cestas, como definiu o juiz.
Ele tinha decidido suspender a liberação de cestas básicas a cerca de 600 pessoas que se declararam empregadas e consignou a entrega das cestas na presença de um conselho político formado por representantes dos partidos na cidade.


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