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TRE mantém mandato de vereador que mudou de partido

Thatiana Amaral /ABr - 07 de março de 2008 - 07:14

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) considerou ontem (6) improcedente a ação de infidelidade partidária movida pelo PPS contra o vereador Rogério Bittar, da Câmara Municipal do Rio.

O parlamentar se desfiliou do partido em setembro de 2005 e foi para o PMDB. Em agosto de 2007, ele ingressou no PSB.

Os magistrados, por unanimidade, entenderam que o vereador se desfiliou do PPS antes de a lei que proíbe a troca de partido entrar em vigor, em 27 de março de 2007.

Segundo o advogado do vereador, Eduardo Damian, o vereador não deve fidelidade ao partido pelo qual ele não se elegeu, “O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, seguiu a orientação já traçada pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal. O PMDB não foi quem o elegeu então alguns membros entenderam que o PMDB não poderia pedir a vaga porque ele não foi votado por este partido”, disse.

O advogado do PPS Luiz Paulo Ferreira informou que o partido ainda avaliará se vai pedir a reconsideração do caso.

Essa é a segunda ação julgada no estado sobre o tema. Na segunda-feira (3), os membros do TRE decidiram pela perda do mandato do vereador Joarez Floriano de Souza, do município de Santo Antônio de Pádua, interior do estado.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do TRE, correm mais de 200 processos no órgão desde que o Tribunal Superior Eleitoral determinou que o mandato pertence ao partido, não ao político.


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