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TRE inocenta prefeito e vice de Aparecida do Taboado
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedente nesta segunda feira, 27, a ação movida pelo PSDC (Partido Social Democrata Cristão) que acusa o prefeito eleito de Aparecida do Taboado José Robson Samara do PSB, de ter comprado votos para se eleger nas eleições de 2016. O Tribunal reformou a sentença de primeira instância que era desfavorável à José Robson e o vice Gustavo Carvalho. Os dois foram inocentados.
No despacho, o juiz relator do recurso, Dr. Emerson Cafure julgou improcedente a denúncia de que o prefeito teria comprado votos para se reeleger. “O juiz entendeu que não ocorreu compra de votos por parte do prefeito José Robson Samara. Isso ficou claro nos autos”, destacou o advogado de defesa, Luiz Gustavo Moreira.
Em dezembro, a juíza da 24ª Zona Eleitoral de Aparecida do Taboado, Kelly Gaspar Duarte Neves, cassou o registro da candidatura de Robinho e cancelou sua diplomação. Robinho conseguiu assumir o cargo graças à uma liminar concedida pelo mesmo juiz desembargador que agora julgou improcedente a acusação de compra de votos por parte do prefeito.
Samara que já era prefeito, foi reeleito em outubro do ano passado com 6041 votos. Ainda cabe recurso, mas caso o PSDC queira dar sequencia no caso, terá de recorrer ao TSE em Brasília.