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TRE-GO: E-mail recebe denúncias de propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio das zonas responsáveis pelo poder de polícia e propaganda eleitoral de Goiânia (001ª, 126ª, 127ª e 135ª), disponibiliza o e-mail [email protected] para que o cidadão possa fazer denúncias relacionadas às propagandas vedadas pela Justiça Eleitoral.
Conforme a Resolução nº 23.370, do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, o candidato que veicular propaganda nos bens públicos e nos de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus, dentre outros equipamentos urbanos, será notificado, para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Também nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano, prevê a resolução do TSE. Ainda conforme a resolução, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A Justiça Eleitoral veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors. Nesse caso, a multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A realização de comícios deve obedecer o horário entre 8h e 24 horas. A Justiça Eleitoral também veda a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-GO