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TRE do Pará cassa segundo vereador por infidelidade

TSE - 11 de janeiro de 2008 - 09:07

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou, na manhã de ontem (10), o mandato do vereador Adenor Ferreira da Silva, eleito em 2004 pelo Partido Verde (PV) e filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em setembro de 2007. O vereador foi cassado por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o segundo caso de infidelidade julgado no Estado, e o terceiro do Brasil.

A decisão foi unânime. Os juizes da Corte acompanharam o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O requerimento objetivando a decretação da perda de mandato eletivo do vereador de Marapanim foi feito pelo Partido Verde representado pelo presidente do Diretório Regional do Partido, José Carlos Lima, em virtude de desfiliação sem justa causa de Adenor Ferreira da Silva.

O Diretório Regional de Marapanim do PV, por meio de seu presidente, alegou que o vereador solicitou sua desfiliação no mês de setembro de 2007 para ingressar no PMDB. No processo, o PV informou, ainda, que não haveria razões para o desligamento do vereador.

Adenor Ferreira contestou que sua desfiliação decorreu da falta de estrutura e apoio do partido aos seus filiados em Marapanim. Ele também teria informado que o Partido não fornecia orientações aos filiados para que fosse sustentada a base conseguida em 2004 sob a articulação do vereador.

O PMDB ofertou defesa com os mesmos argumentos do vereador Adenor Ferreira. O Ministério Público Eleitoral também opinou favoravelmente à ação. "Comprovada a desfiliação partidária do requerido por motivos de ordem pessoal e dissidentes daquelas enumeradas pelo artigo 1º da Resolução 22.610 do TSE, decreto a perda do cargo de vereador do Município de Marapanim e determino que o presidente da Câmara de Vereadores do município emposse o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo Partido Verde", avaliou o juiz relator.

A Resolução 22.610/2007 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, o STF decidiu que os chamados "infiéis" estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo respectivo suplente.

As hipóteses de "justa causa" previstas no artigo 1º da Resolução 22.610/2007 são: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal. O TRE do Pará recebeu 137 processos de perda de cargo eletivo, dos quais dois já foram cassados e os demais deverão ser julgados em até 60 dias.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE do Pará


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