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TRE determina critérios para as eleições

TRE/MS - 18 de junho de 2004 - 15:35

A Resolução n.º 21.608/04 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2004, traz todas as instruções necessárias para que os partidos políticos possam realizar de modo correto as convenções, até o dia 30 de junho próximo.

“Trata-se de um momento importante do processo eleitoral, com efeitos diretos no registro das candidaturas, que requer especial atenção dos partidos políticos sobre as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral”, afirma o Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) Hardy Waldschmidt.

Segundo Waldschmidt, há pontos na resolução que têm que ser bem observados pelos partidos. Eles devem lavrar a ata da convenção em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizados os já existentes, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário e providenciar, antes da apresentação do pedido do registro das candidaturas, cópia do estatuto partidário atualizado e da ata da convenção, devidamente autenticada pelo cartório eleitoral e acompanhada de seu texto digitado ou datilografado.

Além disso, na ata da convenção devem constar a data de realização desta, e se haverá coligação ou não para eleições majoritárias e proporcionais. Se houver, deve constar na ata de cada partido coligado, o nome de todos os partidos que compõem a coligação, bem como o nome da coligação. Os nomes dos candidatos e os números com que eles concorrerão e o cargo a qual está concorrendo e deliberação designando o representante do partido ou da coligação, indicando seu nome, bem como dos seus delegados, como consta nos artigos. 5.º e 23, §§ 1.º e 2.º da Resolução n.º 21.608/04 do TSE, também devem estar registrados na ata.









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