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TRE define horário de carreatas e caminhadas eleitorais
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) publicou quatro portarias com orientação as coligações e partidos sobre os locais e horários permitidos para realização de carreatas e outras manifestações de campanha.
As portarias, assinadas pelo juiz da 35ª zona eleitoral de Campo Grande, Fernando Paes de Campos, disciplinam as passeatas, caminhadas, comícios, bandeiradas, distribuição de santinhos e o uso de alto-falantes ou amplificadores.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som é proibido em área inferior a duzentos metros de hospitais, quartéis, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
A distribuição de comida e bebidas em reuniões políticas continua proibida. Os santinhos também têm suas normas, com destaque para a proibição de sujar as ruas das cidade com folhetos e propaganda eleitoral, principalmente as vésperas da eleição.
Roteiro - Os partidos políticos, coligações ou candidatos que desejarem realizar carreatas ou passeatas (caminhadas) na região central da cidade, somente poderão fazê-lo pelos sete roteiros estabelecidos, sendo dois exclusivos para as caminhadas.
Também tem de avisar o Comando de Policiamento Metropolitano, Ciptran, Corpo de Bombeiros Militar, Agetran, PF e a Deops (Delegacia Especializada da Ordem Política e Social).
Os partidos têm de avisar a Deops com antecedência de cinco dias da passeata ou carreata.
A portaria também prevê que se duas coligações fazendo caminhadas se encontrarem, terá preferência quem tiver pedido autorização a Deops primeiro.
Os comícios, caso ocorram na região central, somente podem ser montados na avenida Fernando Corrêa da Costa e nos altos da avenida Afonso Pena. Em outras regiões da cidade podem ser feitos em qualquer local.
Bandeiradas Foram estabelecidos sete pontos, na região central, para as bandeiradas.
As três coligações (Amor, Trabalho e Fé; A Força do Povo e PSOL) farão rodízio durante a semana neste pontos: Cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Avenida Calógeras; Cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua 14 de Julho; Cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua 13 de Maio; Cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Pedro Celestino; Cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Padre João Crippa; Avenida Afonso Pena, entre a Rua Paulo Coelho Machado e Avenida Via Parque e Cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Avenida Ceará.