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TRE cassou 13 prefeitos em MS desde outubro; três continuam nos cargos

Zemil Rocha, Campo Grande News - 21 de agosto de 2013 - 08:12

Treze prefeitos já foram cassados em Mato Grosso do Sul desde a eleição de outubro do ano passado, mas três ainda permanecem nos cargos. Em cinco municípios, Bonito, Sidrolândia, Jardim, Bela Vista e Figueirão, foram realizadas eleições suplementares em março e julho deste ano, em razão dos cassados terem mais de 50% dos votos, com os novos prefeitos já tendo tomado posse.

Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela cassação do 13º prefeito, o de Guia Lopes da Laguna, com convocação de mais uma eleição suplementar.

Há um outro município, Caracol, que chegou a ter eleição suplementar convocada, mas uma decisão do presidente do TRE, Atapoã da Costa Feliz, acabou provocando a suspensão do pleito, até que haja pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na cidade de Caracol, Manoel Viais (PT), que foi eleito com 58,83% para a prefeitura, retornou ao cargo.

Também tinham sido cassados e substituídos pelos segundos colocados nas eleições de outubro de 2012, em razão de terem obtido menos de 50% dos votos, os prefeitos de Aquidauana, Porto Murtinho, Miranda e Paranaíba.

Há ainda os casos de Japorã, em que o prefeito foi cassado em primeira instância, mas conseguiu suspender liminarmente a decisão no TRE, e de Juti, cujo chefe do Executivo teve cassado o mandato em primeiro instância, mas conseguiu reverter a decisão em segunda instância.

O prefeito Vanderlei Bispo (PT), e o vice, Jossé Klasmann, da “Coligação acelera Japorã”, conseguiram revogar a decisão que cassou as candidaturas no dia 30 de julho e permanecem nos cargos por força da liminar. Ambos foram acusados da prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral.

O mais recente episódio de cassação aconteceu ontem. O prefeito de Guia Lopes, Jacomo Dagostin (PDT), que ficou com 56,39% dos votos na disputa eleitoral, foi cassado pelo TER em decorrência de indeferimento de registro de candidatura. O caso dele foi o mais demorado, já que houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As primeiras mudanças de prefeito aconteceram em Bonito e Sidrolândia. Geraldo Marques (PDT), em Bonito, e Enelvo Feline (PSDB), em Sidrolândia, ainda nem tinham tomado posse, quando tiveram as candidaturas cassadas.

No caso de Guia Lopes, o presidente do TRE, desembargador Atapoã Feliz, deverá propor que o calendário seja semelhante ao das outras cinco cidades que tiveram eleições suplementares. A previsão de duração do processo eleitoral é de 70 dias, contados do início do período das convenções partidárias até diplomação dos candidatos.

Veja os dados do TRE/MS:

ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012

a) ELEIÇÃO MAJORITÁRIA

I - Municípios com novas eleições em face de indeferimento do pedido de registro de candidatura de prefeito ou vice eleitos com mais de 50% dos votos:
1) Bonito: RE 125-16 – relator: Dr. Luiz Cláudio Bonassini da Silva;
2) Sidrolândia: RE 101-82 – relator: Dr. Des. Joenildo de Sousa Chaves;
3) * Guia Lopes da Laguna: RE 195-57 – relator: Dr. Heraldo Garcia Vitta;
* = TRE julgou o recurso mantendo o indeferimento do pedido de registro. Foi impetrado embargos infringentes por terceiro visando afastar o prefeito e vice, que se encontram tramitando.

II - Municípios com novas eleições em face da cassação do registro/diploma de prefeito ou vice eleitos com mais de 50% dos votos:
1) Figueirão: RE 426-36 – relator: Dr. Heraldo Garcia Vitta;
2) Bela Vista: RE 244-16 – relator: Dr. Luiz Cláudio Bonassini da Silva;
3) Jardim: RE 499-56 – relator: Dr. Elton Luis Nasser de Mello;
4) * Caracol: RE 266-74 – relator: Dr. Luiz Cláudio Bonassini da Silva;
* = TRE julgou o recurso mantendo a cassação do diploma. Foi concedido efeito suspensivo pelo Presidente do TRE em sede de AC ao Respe impetrado pelo candidato. Contra a decisão o MPE ingressou com Agravo Regimental que se encontra tramitando.

5) Japorã: RE 920-13 - Vanderlei Bispo de Oliveira e Gabriel José Klasmann – relator Des. Josué de Oliveira (O RE encontra-se tramitando no TRE);

III - Municípios com cassação do registro/diploma de prefeito ou vice eleitos com menos de 50% dos votos, onde o 2º colocado assumiu:
1) Aquidauana: RE 312-84 e RE 293-78 – relator: Dr. Amaury da Silva Kuklinski;
2) Porto Murtinho: RE 195-63 – relator: Dr. Elton Luis Nasser de Mello;
3) Paranaíba: RE 242-58 e RE 238-21 – relator: Dr. Elton Luis Nasser de Mello e Dr. Luiz Cláudio Bonassini da Silva;
4) Miranda: RE 603-69 e RE 2-29 – relator: Dr. Amaury da Silva Kuklinski;

IV - Municípios com cassação do registro/diploma, pelo juiz de 1º grau, de prefeito ou vice eleitos com menos de 50% dos votos, onde o 2º colocado também foi cassado, cuja somatória ultrapassa 50% dos votos, na hipótese do TRE negar provimento ao recurso:
1) * Aquidauana: AC 148-18 e RE 1-59 – AC 149-03 e RE 626-30 – José Henrique Gonçalves Trindade – relator: Des. Josué de Oliveira;
* = Foi concedido efeito suspensivo pelo relator em sede de AC ao RE impetrado pelo candidato cassado. O RE e a AC encontram-se tramitando.

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