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TRE cassa mandato de deputado estadual

Jean Campos, Diário de Cuiabá - 28 de julho de 2010 - 07:52

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso(TRE) cassou ontem, por unanimidade, o mandato do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP). O parlamentar é acusado de suposta prática de compra de votos e “caixa dois”, no município de Santo Antônio de Leverger, durante as eleições de 2006.

A defesa de Riva irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo originou-se da representação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF). Na eleição de 2006, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) denunciou suposta compra de votos em Leverger pelo então vereador Edimar Galio (PP), conhecido como Curi. Ele teria atuado como cabo-eleitoral de José Riva na região.

O juiz da comarca, ao receber a denúncia, expediu mandado de busca e apreensão na residência do parlamentar. Em posse dos documentos, os encaminhou ao MPE que acabou apresentando denúncia.

Conforme narrou o relator do processo durante a sessão de ontem, o desembargador Márcio Vidal, foram encontrados documentos que comprovam a contabilidade das movimentações de campanha feitas pelo vereador em favor de Riva. Os registros mostram que Curi descrevia tanto as movimentações legais quanto as ilegais referentes às ações de campanha.

Segundo o processo, foi encontrado um bloco com anotações que comprovariam as irregularidades. O processo aponta os recibos assinados pelos eleitores, comprovando que teriam recebido os materiais ou usufruído dos serviços. De acordo com o relator, a contabilidade possivelmente era realizada para posterior prestação de contas ao comitê de campanha. “Da detida análise dos autos, percebe-se que as provas são robustas, seguras e que foram respeitados o contraditório e a ampla defesa\", disse Márcio Vidal.

Outra irregularidade apontada pelo TRE diz respeito à prestação de contas de campanha. Somente na região de Santo Antônio, o deputado José Riva teria contratado 160 pessoas para trabalhar, contudo, comprovou apenas 25 contratos de serviço. Além disso, gastos de R$ 248 mil teriam sido realizados “sem suporte em documentação idônea”.

O procurador Thiago Lemos, do Ministério Público Eleitoral (MPE), observou que três volumes do processo são apenas de documentos apreendidos que “comprovam as irregularidades”.

Apesar disso, a defesa do deputado progressista alega falta de provas materiais. O advogado de Riva, José Eduardo Alckmin, apresentou defesa oral durante o julgamento do processo. Ele afirmou que o mandado de busca e apreensão na casa do vereador foi realizado “irregularmente” e por juiz incompetente, “já que deveria ser expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral”.

Conforme determina o TSE, o TRE terá a incumbência de verificar nos registros de candidatura a existência de condenação em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, condenação por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem em cassação do registro ou do diploma. Qualquer uma das irregularidades impede o registro de candidatura.

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