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TRE baixa resolução sobre propaganda eleitoral nas ruas

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 07 de julho de 2004 - 10:45

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) baixou resolução, publicada hoje no Diário da Justiça, proibindo a propaganda em locais em que é exigida autorização do poder público e nos de uso comum, como clubes, lojas, igrejas, cinemas, igrejas e centros comerciais.
Em relação a postes, viadutos, passarelas, pontes a propaganda será permitida desde que não danifique a estrutura, dificulte ou impeça o uso ou tráfego e não contrarie o código de posturas do município. Haverá sorteio para garantir a distribuição igualitária.
Locais turísticos ou de interesse público podem ficar de fora do uso para propaganda, ficando a definição do uso a critério do juiz.
Bens públicos e tapumes de obras não podem ser utilizados para pichação e fixação de cartazes. A exceção são as estruturas do Legislativo, quando houver autorização. Em árvores e jardins fica proibida a propaganda; em postes é permitida a colocação de propaganda com placas, estandartes e banners de até 40 por 60 centímetros de dimensão. Nos postes de semáforos não será permitido o uso, assim como em rodovias.
Os candidatos poderão colocar bonecos (não fixos) em vias, desde que não prejudique o tráfego e a passagem de pedestres. Em viadutos será permitida propaganda na área externa e não superior à altura das muradas.
A colocação de adesivos em táxis, ônibus e em outros veículos que dependam de autorização do poder público não será permitida.
Conforme a resolução, os espaços sorteados e não utilizados em 15 dias serão redistribuídos. A propaganda deverá ser retirada das ruas a 30 dias da eleição e o espaço recuperado, se for o caso.
O desrespeito às determinações sujeita o candidato a multa de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil, além da recuperação do bem danificado.

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