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TRE alerta sobre propaganda fora de hora

André Felipe - 29 de abril de 2004 - 16:49

A Justiça Eleitoral fechou o cerco contra os pré-candidatos que mesmo fora do prazo para propaganda eleitoral já espalharam adesivos em Campo Grande. O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Vilson Bertelli, fez a portaria número 04/2004, que deve ser publicada na próxima segunda-feira no Diário da Justiça, que determina a retirada dos adesivos nos veículos com os nomes dos pré-candidatos num prazo de cinco dias, isto é, até sexta-feira (7). Anteriormente, o juiz informou que a portaria seria publicada nesta quinta-feira, mas a Justiça não conseguiu encaminhar a tempo o documento para publicação. Segundo Bertelli, os partidos devem iniciar a campanha somente a partir do dia 6 de julho.
O juiz alertou, durante reunião na noite de quarta-feira com os representantes dos diretórios municipais dos partidos de Campo Grande, que a pessoa que descumprir a determinação pode ser multada, ter a candidatura impugnada e até mesmo, se eleita, ter o mandato cassado.
De acordo com o promotor do MPE (Ministério Público Estadual), Alexandre Raslan, tanto a pessoa proprietária de veículo com adesivo de propaganda eleitoral quanto o candidato que está sendo promovido podem receber multas que variam entre R$ 21 mil e R$ 53 mil. Para isso, oficiais de Justiça, o MPE e a Polícia Federal deverão intensificar as fiscalizações para coibir a utilização deste tipo de propaganda eleitoral.
Os líderes dos partidos, entre eles o presidente municipal do PT, Sílvio Nucci; o pré-candidato a prefeito de Campo Grande e presidente municipal do PSDB, Osvaldo Possari, e o presidente da Câmara Municipal, Youssif Domingos (PMDB), apoiaram a iniciativa da Justiça Eleitoral e informaram que vão cumprir com todas as normas. A reunião também contou com a presença do delegado da Polícia Federal Jonas Cléber Rossati, que ajudará na fiscalização neste período eleitoral.

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