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Transportes aprova gratuidade e desconto para idosos

Agência Câmara - 27 de outubro de 2007 - 08:02

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou na quarta-feira (24) a exigência de reserva, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A reserva de vagas, que já vale para o transporte interestadual, consta do parecer do relator do Projeto de Lei 1408/03, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. A autora da proposta original é a ex-deputada Lúcia Braga.

O substitutivo também prevê desconto mínimo de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, observado o mesmo critério de renda. Esse desconto já é garantido pelo Estatuto do Idoso no sistema de transporte interestadual.

Sugestões
A proposta original concedia aos maiores de 65 anos a redução de 50% no valor da passagem de ônibus intermunicipal e interestadual. Ao regulamentar o Estatuto do Idoso, no entanto, o Decreto 5130/04 assegurou esse desconto no transporte interestadual a quem tiver mais de 60 anos de idade e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A inclusão do sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estatuto do Idoso também está prevista em quatro propostas que tramitam em conjunto com o projeto e foram incorporadas pelo substitutivo: os PLs 2722/03, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP); 1758/03, do ex-deputado Coronel Alves; 2907/04, do ex-deputado Leonardo Mattos; e 2879/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

O PL 1758/03 ainda incluía o desconto aos idosos em ônibus internacionais, mas a Comissão de Seguridade Social considerou que a maioria das viagens internacionais é feita por transporte aéreo e, portanto, rejeitou a medida.

Rejeição
Na Comissão de Viação e Transportes, Cláudio Diaz recomendou a rejeição de outras duas propostas apensadas. Uma delas é o PL 3528/04, da ex-deputada Teté Bezerra, que determina a antecedência de 72 horas para a reserva de vagas gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais. Atualmente, o Decreto 5.934/06 exige que a reserva seja feita com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida.

A outra proposta rejeitada foi o PL 5132/05, do ex-deputado Neuton Lima, que prevê a redução de 65 para 60 anos do direito às passagens gratuitas no sistema de transporte coletivo público urbano e semi-urbano.

Tramitação
As propostas serão encaminhadas para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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