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Geral

Traficante é condenado por tentativa de suborno a policiais

Dourados Agora - 20 de julho de 2013 - 07:37

A Justiça de Sete Quedas condenou um homem, pelo crime de corrupção ativa cometido em dezembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ/MS), ele ofereceu ao delegado da Polícia Civil de Paranhos e a dois policiais militares o valor de R$ 4 mil, para não investigarem possível crime de tráfico de drogas e a origem de R$ 9.650,00.

Conforme consta nos autos, o acusado que confessou a prática do crime carregava o dinheiro, quando foi abordado por policias. Ele não soube explicar a origem lícita do dinheiro, foi levado até a delegacia por suspeita de tráfico de drogas, onde acabou oferecendo R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil ao delegado responsável e R$ 1 mil para cada um dos policias presentes.

Durante o interrogatório, ele apresentou a versão de que o dinheiro era proveniente de uma casa vendida por R$ 17 mil e que dessa casa comprou dois terrenos por R$ 10 mil reais; que pretendia comprar um veículo no Estado de Minas Gerais, de um vendedor que conheceu pelo MSN, mas não conseguiu fazer o negócio porque não tinha seus documentos, os quais foram furtados na cidade de Paranaíba.

Ao ser interrogado novamente sobre a origem do dinheiro, o acusado pediu para conversar com o delegado de polícia para "fazer algo que fosse bom para todos", como consta nos autos, que foi quando fez a proposta de pagamento aos servidores. O fato foi confirmado pelos depoimentos dos policiais.

O acusado acabou assumindo que teria transportado entorpecente para fora do Estado e que se fosse "ajeitada" a situação, ele dividiria o dinheiro com os policiais e o delegado, pois teria condições de arrumar mais dinheiro fazendo outras viagens.

“Pelos depoimentos e confissão do acusado resta demonstrado que o réu praticou o crime de corrupção ativa, ou seja, ofereceu aos policiais e ao delegado de polícia vantagem indevida com o intuito de não ser investigado e preso, portanto, omitir ato de ofício”, salientou o juiz César de Souza Lima. O magistrado explicou que no crime de corrupção ativa “é necessário para sua configuração que tal oferta seja feita ao agente que possui poderes, condições de praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, salientando que “basta a mera oferta ou proposta da vantagem indevida para sua tipificação e independe da aceitação ou não desta por parte do funcionário público”..

O delegado de polícia também mencionou sobre a origem do dinheiro, que era proveniente da entrega de haxixe feita em Minas Gerais.

O juiz decretou a perda do valor apreendido, R$ 9.650,00, por ser resultante de tráfico de drogas, com destino à CEAD/MS em convênio com a Funad.

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