Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Traficante é condenado a mais de 9 anos de reclusão em Ivinhema

TJMS - 19 de maio de 2013 - 21:06

Na Comarca de Ivinhema-MS, o acusado M.C. foi condenado a 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão e 952 dias-multa, por tráfico de drogas. A decisão da juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira levou em consideração o tipo e a quantidade de droga. O condenado carregava 3 quilos de cocaína, entorpecente de alto custo e de consequências mais maléficas aos usuários, por meio da qual pode ser preparada grande quantidade de drogas menos puras.

A juíza descreveu na sentença, como exemplo do perigo, que a pasta base de cocaína sai de países vizinhos por 3.700 reais em média. No Brasil chega a custar 10 mil reais. Cada quilo pode render até 5 quilos de cocaína já refinada. Com as misturas de produtos adicionados à droga antes da venda, pode render ainda mais, o que aumenta os lucros dos traficantes.

O traficante foi preso em 2009, no início da noite, na Base Operacional do Distrito de Amandina (Km 148, da Rodovia BR 376, sentido Ivinhema Nova Andradina), em fiscalização de rotina. Na operação os policiais militares surpreenderam o denunciado transportando três tabletes, com 3,130 quilos de cocaína. O entorpecente estava camuflados no tanque de
combustível do veículo e só foi encontrado depois das suspeitas dos policiais e de uma vistoria minuciosa no veículo.

Consta nos autos, que o denunciado informou aos policiais que residia e estudava medicina na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, vizinha à cidade de Ponta Porã-MS. Relatou que seus familiares são da cidade de Tupã/SP, e que sempre viajava de ônibus para visitá-los. Todavia, na data dos fatos, ao ir à rodoviária de Ponta Porã para adquirir as passagens, foi abordado por um conhecido, que lhe ofereceu a condução do veículo em questão, que deveria ser entregue no Posto Prudentão, na entrada da cidade de Presidente Prudente SP, a uma terceira pessoa que estaria lhe esperando no mesmo local.

Como pagamento, afirmou o denunciado que recebeu o carro com o tanque cheio e mais 100 cem reais para as despesas e, na entrega deveria ser gratificado pelo destinatário do carro. Consta, ainda, que o denunciado é reincidente na prática de crimes dolosos, eis que, já foi condenado e cumpriu pena pelo delito de extorsão. E apesar de negar a ciência da ilicitude, há indícios de que sabia da existência do entorpecente no veículo, pois estava sendo remunerado para o transporte da droga, afastando sua versão de que estaria realizando um “favor”, mormente ser este gratuito.

SIGA-NOS NO Google News