Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Trad classifica de "bizarra" liminar contra exame da OAB

Por: Marco Eusébio, da assessoria da OAB/MS - 16 de janeiro de 2008 - 17:31

“A decisão é bizarra e, de certa forma, atentatória à própria sociedade uma vez que a maior vítima de um eventual acesso de bacharel despreparado à advocacia é a propria sociedade que ficará desprotegida e entregue a toda a sorte de imperícias de 'advogados' desqualificados.” Assim o presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), Fábio Trad, classificou liminar concedida por uma juíza federal do Rio de Janeiro para que seis bacharéis em Direito possam exercer a advocacia sem se submeter ao Exame de Ordem.

Para Fábio Trad a decisão, em si, exibe uma ironia: “Nessa história, os bacharéis que se valem de uma liminar para entrar pelas portas dos fundos na advocacia estão, na realidade, se valendo dos serviços de um advogado para entrar com a ação na Justiça, advogado este que, pelos próprios méritos, submeteu-se ao Exame de Ordem e foi aprovado. Ora, quem não tem competência e preparo para enfrentar uma prova de suficiência, é evidente que também não terá aptidão suficiente para enfrentar os desafios de causas que envolvem a liberdade e o patrimônio das pessoas”, salientou.

Além de externar o repúdio da OAB/MS à liminar, Fábio Trad conclamou a sociedade a defender seus direitos. “A OAB de Mato Grosso do Sul repudia a decisão e conclama a sociedade à manifestar a sua indignação, esperando que o Conselho Federal consiga revogar a liminar, restabelecendo a lucidez e o bom senso nesta questão”, disse o presidente da Seccional.

Conheça o caso – A liminar em questão foi proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em mandado de segurança apresentado pelos bacharéis contra o presidente da Seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”

Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, organização que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca. O Blog que o movimento mantém na Internet anuncia que no dia 20 deste mês “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. Em Mato Grosso do Sul as provas do Exame de Ordem deste domingo (20) tem um número recorde de inscritos que supera 1.200 candidatos.

SIGA-NOS NO Google News