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Trabalho temporário exige registro em carteira

AgPrev - 30 de setembro de 2005 - 15:07

Com a aproximação das festas de fim de ano – Natal e Reveillon - muitos profissionais desempregados ou aqueles que estão à procura do primeiro emprego vivem a expectativa de conseguir uma das vagas oferecidas para trabalho temporário, principalmente no comércio. Segundo o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Salvador (BA), Wanderley Rey, o setor aguarda o desempenho da economia nos meses de setembro e outubro para definir o quantitativo de contratação temporária para o período natalino. A estimativa para este ano é de que sejam oferecidas entre quatro e cinco mil vagas, o mesmo quantitativo do ano passado.

Isso significa trabalho com carteira assinada, todos os direitos trabalhistas garantidos e a proteção da Previdência Social. O contrato para trabalho temporário é regido pelas mesmas normas que regulam o contrato de experiência, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e varia de um a três meses. De acordo com Wanderley, dependendo do desempenho profissional o trabalhador pode ser efetivado logo após o período de experiência.

O trabalhador com carteira assinada, mesmo em período de experiência ou serviço temporário, tem direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Por isso, quem for contratado para atuar no comércio ou em qualquer outro segmento da economia, no período de novembro a janeiro, deve ficar atento ao cumprimento da legislação. Para ter direito aos benefícios previdenciários o segurado tem que estar com as suas contribuições em dia. (Josy lima)

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