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Trabalho rejeita tarifa menor para energia rural

Agência Câmara - 19 de novembro de 2004 - 13:27

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei 1899/03, do deputado Pastor Frankembergen (PTB-RR), que cria política tarifária para o setor elétrico nacional, com o objetivo de incentivar a indústria rural. O projeto propõe tarifa especial de energia elétrica para as unidades consumidoras enquadradas na classe rural, subclasse indústria rural.
A Resolução 456/00 enquadra como classe rural - subclasse indústria rural - a unidade consumidora em que seja desenvolvido processo industrial de transformação e/ou beneficiamento de produtos oriundos da atividade relativa à agricultura e/ou a criação, recriação ou engorda de animais, com potência instalada em transformadores não superior a 112,5 KVA.

Princípio tarifário
Na avaliação do relator da proposta, deputado Luciano Castro (PL-RR), o projeto vai contra o princípio tarifário previsto na Lei 9074/95. Segundo essa norma, "a estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
Na avaliação do parlamentar, a concessão de vantagens à subclasse indústria rural excluiria do benefício tarifário muitos dos produtores que se pretende proteger, em função de estes se enquadrarem na subclasse agropecuária. Além disso, ressalta o relator, "teria por conseqüência a elevação de tarifas para todas as demais classes e subclasses de usuários, agravando as condições tarifárias desfavoráveis a que hoje estão submetidos".

O projeto
O projeto de Frankembergen prevê que a tarifa tenha valores situados entre os definidos para as subclasses de serviço público de irrigação e agropecuária. Pela proposta, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar os critérios para enquadramento da unidade consumidora.
Para Frankembergen, o Estado deve assegurar às pequenas indústrias rurais condições de competitividade no beneficiamento de produtos agrícolas - em especial nos segmentos de avicultura e suinocultura -, incentivar a expansão da indústria agrária, e dar condições para que os trabalhadores rurais se fixem no campo, produzam riquezas, consumam produtos industrializados e contribuam, mais efetivamente, para a economia do País.

Tarifas
O projeto prevê ainda que, até a regulamentação da nova lei, cada empresa concessionária ou permissionária prestadora de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá praticar tarifas idênticas.
As diferenças de receita decorrentes da aplicação da tarifa especial deverão ser contabilizadas e ressarcidas de acordo com a sistemática estabelecida para aplicação da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA).

Tramitação
O projeto foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A proposta, que tramita em caráter conclusivo ainda será apreciada pela Comissão de Minas e Energia. Se aprovada, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e ainda para o Plenário. Caso contrário, será arquivada.

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