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Trabalho aprova escolha de banco para receber salário

Agência Câmara - 15 de dezembro de 2004 - 13:42

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, há pouco, o Projeto de Lei 4079/04, do deputado Paulo Delgado (PT-MG), que proíbe as empresas de determinar o banco em que será depositado o salário de seus empregados. De acordo com a proposta, o empregado deverá concordar com a instituição bancária sugerida pela empresa e indicar a agência em que deseja receber o salário, após sua contratação.

Opções e rodízio
Caso o empregado não faça essa definição, o empregador abrirá a conta-corrente em instituição escolhida a partir de uma lista de, no mínimo, três bancos. Nesses casos, o empregador fará rodízio entre os bancos para a abertura de conta do empregado. A exceção para essa exigência será na hipótese de haver apenas uma agência bancária ou correspondente bancário próximos ao local de trabalho.
Também caberá ao empregador divulgar, em local visível no seu estabelecimento e de forma comparativa, os valores cobrados pelos três bancos sugeridos em suas operações bancárias, especialmente as tarifas de serviços e as taxas de juros em empréstimos, em cheque especial e em cartão de crédito.
O relator da matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), apresentou parecer favorável à medida.

Fim do monopólio
Paulo Delgado afirma que a nova lei obrigará os bancos a oferecer mais vantagens para conquistar o trabalhador, traduzidas em melhores tarifas pelos serviços bancários e acesso a empréstimos com juros mais baixos que a concorrência. “Mesmo que os juros baixem, a falta de um sistema que permita a concorrência entre os bancos não permite, hoje, que o custo do dinheiro baixe para a população. Além disso, estamos garantindo ao empregado um direito que lhe pertence", complementa.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será também apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação /CL


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