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Geral

Trabalhadora demitida após 24 anos, tem direito a aviso prévio proporcional

TRT24ª Região - 02 de julho de 2016 - 08:00

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou um banco a pagar o aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida sem justa causa após 24 anos de serviço.

A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio de até 90 dias proporcional ao tempo de serviço do trabalhador na mesma empresa nas demissões sem justa causa. De acordo com a lei, a cada ano trabalhado serão acrescidos três dias ao aviso prévio de 30 dias, de tal forma que o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Como a reclamante trabalhou na empresa de 1990 a 2014, tinha direito a receber o prazo máximo de aviso prévio, mas a empresa pagou apenas 30, sendo condenada pela Justiça do Trabalho.

Saiba mais sobre a o aviso prévio

A parte que quiser rescindir o contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem justificativa, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado e não pode fluir durante as férias e licenças do empregado. Nesses casos, o empregador deve aguardar o término das férias ou licença para concessão do aviso.

Mesmo indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive para o cálculo do 13º salário e das férias. O valor do aviso prévio é equivalente ao do último salário devido ao empregado, observada a ampliação relativa à proporção trazida pela Lei nº 12.506/2011, acrescida da média das parcelas salariais pagas durante os últimos 12 meses (horas extras, comissões, gratificações e adicionais).

Quando o aviso prévio for concedido pelo empregador, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Se preferir, o empregado pode substituir a possibilidade de redução de sua jornada diária pelo direito de ausentar-se do serviço por sete dias corridos.

Quando é o empregado que dá o aviso prévio, ele não tem direito à redução da jornada de trabalho. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo período proporcional previsto em lei ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

Processo: 0024737-76.2014.5.24.0004-RO

Fonte: TRT 24ª Região

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