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Geral

Trabalhador rural pode ter regra própria de seguro-desemprego

Correio do Estado - 20 de abril de 2015 - 07:32

Trabalhadores do setor rural podem ter uma regra específica de acesso o seguro-desemprego. É o que prevê o relatório do senador Paulo Rocha (PT-BA) sobre a MP 665/14, que trata dos direitos trabalhistas em função do ajuste fiscal proposto pelo governo federal. O texto está sendo analisado por Comissão Mista do Congresso.

“Os rurais têm trabalho temporário com a safra. Se o acesso ao seguro-desemprego depender de um ano de trabalho, dificulta para esse setor”, defendeu Rocha, de acordo com a Agência Câmara.
Atualmente, a legislação sobre o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais e urbanos. O tempo necessário para solicitar o benefício é de seis meses.

De acordo com o relatório, o trabalhador rural contratado por safra passa a ter direito ao benefício se tiver trabalhado durante pelo menos três meses ao longo de um período de um ano e quatro meses. A condição é de que ele não esteja recebendo outro benefício previdenciário, como auxílio-doença. E não deve ter renda suficiente para se manter.

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