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Geral

Trabalhador rural é segurado especial da Previdência

AgPrev - 18 de maio de 2004 - 10:48

O trabalhador rural também deve contribuir para a Previdência Social. Dessa forma, ele garante direitos importantes que possibilitam uma melhor condição sócio-econômica. Até 25 de julho de 1991, o trabalhador do campo não precisava contribuir e tinha direito a benefício de meio salário mínimo. Com a lei n° 8.213, o regime previdenciário estendeu-se para uma gama maior de trabalhadores, desde então enquadrados em uma classificação específica.

É considerado trabalhador rural o empregado que trabalha para empresa ou proprietário rural, inclusive o safrista, o volante, o temporário, o eventual e o contribuinte individual, aquele que presta serviço a uma ou mais pessoas, sem vínculo empregatício, exercendo atividades eventuais, como, por exemplo, os bóias frias. Nesta categoria também estão o produtor rural, que explora atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, com auxílio de empregados, e o trabalhador avulso, que presta serviço sem vínculo empregatício, obrigatoriamente através do sindicato da categoria.

O produtor, o pescador artesanal e seus assemelhados, desde que trabalhem em regime de economia familiar, sem empregados, também são trabalhadores rurais e, portanto, segurados especiais. Também estão inclusos o cônjuge, companheiro, companheira, bem como filhos maiores de 16 anos de idade que sejam membros do grupo familiar e exerçam atividade rural nas mesmas condições. O parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário rurais também são considerados segurados especiais, desde que tenham tais condições comprovadas mediante contrato.

Cumpridas as exigências, o contribuinte rural inscrito na Previdência Social tem direito aos benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez previdenciária, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

A responsabilidade de inscrever-se no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de ter o seu benefício garantido no momento necessário é de responsabilidade do próprio trabalhador. Qualquer informação sobre a inscrição e os documentos exigidos pode ser obtida no site da Previdência (www.previdencia.gov.br)ou pelo telefone 0800 78 0191.

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