Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 19 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Trabalhador poderá rescindir contrato após três meses sem salário

Agência Câmara Notícias - 17 de julho de 2019 - 16:00

O Projeto de Lei 2646/19 determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho após três meses de atraso salarial. Neste caso, bastará ele notificar extrajudicialmente o empregador para receber a indenização equivalente à demissão sem justa causa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, o empregado pode considerar rescindido o vínculo com a empresa quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. Mas ele precisa recorrer à justiça trabalhista para ter acesso à indenização – verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego – e aos documentos.

Para a deputada, essa situação prejudica o trabalhador. “Nossa intenção, com este projeto de lei, é fazer valer a letra da lei. Para tanto, a rescisão dependerá de simples notificação extrajudicial do empregado”, disse Alê Silva.

Segundo a proposta, a entrega dos documentos que comprovam a dissolução contratual aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos no prazo de 10 dias.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2646/2019

SIGA-NOS NO Google News