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Trabalhador pode simular a aposentadoria pela Internet

AgPrev - 03 de fevereiro de 2005 - 15:58

O trabalhador filiado à Previdência Social pode simular a contagem de seu tempo de contribuição pela Internet, para saber se já pode ou não se aposentar. Para isso, é preciso acessar a página da Previdência, no endereço www.previdencia.gov.br, e acessar os links “Serviços”, “Calcule sua Aposentadoria” e, depois, em “Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição”.

Nessa tela, deve ser digitado o número do PIS, do Pasep, ou do Cici (Cadastro de Informação do Contribuinte Individual), e informadas as datas de início e fim de todos os vínculos empregatícios. Ao terminar, o contribuinte deve clicar em “Calcular”.

Por se tratar de uma simulação, a contagem de tempo apenas calcula o período de trabalho comum, não fazendo distinção se o período é ou não sujeito a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Pela Internet, a pessoa também pode calcular o valor de sua aposentadoria, já com as alterações da Lei n.º 9.876, de 29 de novembro de 1999. De acordo com essa lei, no cálculo do benefício são levados em consideração o tempo de contribuição, a idade da pessoa na data da aposentadoria, e a expectativa de sobrevida do segurado na data do início do seu benefício, segundo a tabela de expectativa de sobrevida feita pelo IBGE.

Com isso, é possível calcular os valores do benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo. Para fazer o cálculo, é necessário clicar em “Serviços” e, depois, em “Simulação do valor do benefício de acordo como a Lei 9.876, de 29/11/1999”. Na tela seguinte, o trabalhador deve escolher uma das situações em que ele se enquadra e, após isso, preencher o quadro “Salários de Contribuição”, a partir de julho de 1994.

São três as opções:

- para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda n.º 20, de 16/12/1998.

- para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda n.º 20, de 16/12/1998, mas anterior à nova lei (n.º 9.876, de 29/11/99).

- para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova lei (n.º 9.876, de 29/11/1999).

Depois de preenchido o quadro com os valores dos salários, o sistema fará o cálculo do benefício e o segurado poderá imprimi-lo. O contribuinte deve estar ciente de que o cálculo final pela Internet, tanto da contagem do tempo de contribuição como do valor do benefício, é uma simulação e não tem validade legal. Por isso, quando da concessão real do benefício, o resultado pode sofrer alterações.

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