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Trabalhador discriminado por ser natural de outra cidade ganha danos morais

TRT9 - 26 de junho de 2014 - 09:00

Um auxiliar de conservação da Auto Viação Água Verde, de Curitiba, deverá ser indenizado a título de danos morais em R$ 10 mil por ter sofrido preconceito em razão de ser natural do Rio de Janeiro e de responder, entre outras tarefas, pela limpeza dos banheiros da empresa.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba foi confirmada pelo desembargador Célio Horst Waldraff, da 4ª Turma do TRT-PR, com base no depoimento de testemunhas que comprovaram que o funcionário era desrespeitado constantemente por superiores e colegas de trabalho que o tratavam com brincadeiras e apelidos inconvenientes.
De acordo com os testemunhos, os superiores hierárquicos desmoralizavam o trabalhador perante colegas e clientes e relacionavam a má execução dos serviços (“lerdeza”) ao fato de o funcionário ser carioca. Em razão do “bullying” sofrido, o empregado preferia almoçar dentro dos ônibus, em escadas ou no próprio vestiário, sentindo-se constrangido e humilhado em alimentar-se no refeitório, junto de outros funcionários.

A condenação ressaltou que as humilhações, de forma repetitiva e prolongada, deterioraram o ambiente de trabalho e prejudicaram profissionalmente o funcionário.

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