Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Trabalhador deve observar limite de contribuição

AgPrev - 06 de outubro de 2004 - 14:22

O trabalhador empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual possuem um teto máximo de contribuição para a Previdência Social previsto no §5º do art.28 da Lei 8.212/91, que é de R$ 2.508,72.

Isto significa que o desconto da contribuição não poderá incidir sobre a parcela da remuneração que ultrapassar este limite. Um trabalhador que recebe R$ 3 mil mensais não tem sua contribuição calculada sobre este valor e sim sobre o limite máximo, portanto, contribui com R$ 275,96 (11% de R$ 2.508,72), ficando a parcela que ultrapassar o limite isenta de contribuição para a Previdência Social.

Caso o trabalhador preste serviço a mais de uma empresa, deve ficar atento para não sofrer um desconto acima do teto, uma vez que o limite máximo é apurado pela soma das remunerações auferidas em cada empresa.

Se o trabalhador, no mesmo mês, presta serviço à empresa A e recebe remuneração de R$ 3 mil (valor acima do teto), e, na empresa B, recebe R$ 2 mil, não deve sofrer qualquer desconto na remuneração da empresa B, visto que, na empresa A, já foi atingido o limite máximo do salário de contribuição. Para evitar o desconto, o trabalhador deve apresentar para a empresa B um recibo de pagamento da remuneração da empresa A, comprovando que já sofreu o desconto sobre o limite máximo, ou apresentar declaração por ele emitida, sob as penas da Lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês e identificando a empresa à qual prestou serviço.

Há também situações em que o teto não é alcançado em uma empresa mas é alcançado pela soma das remunerações. Nesse caso, em uma das empresas o desconto é efetuado até o limite máximo, conforme exemplo a seguir: na empresa A a remuneração é de R$ 2 mil e o desconto é de R$ 220,00 (11% sobre R$ 2 mil). Na empresa B a remuneração é de R$ 1 mil e o desconto é de R$ 55,96 (11% sobre a diferença entre a remuneração da empresa A e o limite máximo, ou seja, 11% de R$ 508,72).

As contribuições recolhidas de forma indevida são devolvidas pelo INSS. A restituição é feita por meio de um simples procedimento administrativo, tendo o contribuinte o prazo de 5 anos para pleitear a restituição, o que poderá ser feito em qualquer Agência da Previdência Social.

SIGA-NOS NO Google News