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Torcedor condenado poderá ter de comparecer à delegacia

Agência Câmara - 28 de março de 2005 - 15:13

O torcedor condenado por promover tumulto ou violência em estádios de futebol poderá ter de se apresentar à delegacia nos dias em que houver jogos de seu clube. É o que prevê o Projeto de Lei 4914/05, de autoria do deputado Rubinelli (PT-SP), que será analisado pela Câmara.
De acordo com a proposta, o torcedor deverá comparecer à delegacia duas horas antes do início do jogo e permanecer no local por mais duas horas após o término. Segundo Rubinelli, os países europeus utilizam mecanismo similar para controlar pessoas conhecidas pelo comportamento violento em eventos esportivos.
A proposta modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10671/03), que apenas proíbe, pelo prazo de três meses a um ano, o torcedor condenado de se aproximar do local onde se realiza o jogo.

Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Janary Júnior

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