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Toque de recolher teve início na década 70 em MS

TJMS - 06 de agosto de 2009 - 08:35

Embora esteja em discussão agora, a medida protetiva conhecida como Toque de Recolher não é novidade em Mato Grosso do Sul. Em 1970, quando era juiz na comarca sul-mato-grossense de Glória de Dourados, então Estado de Mato Grosso, o desembargador aposentado Nildo de Carvalho adotou esse tipo de ação para evitar que crianças e adolescentes ficassem em bares jogando sinuca, bebendo e brigando.

Como saía à noite para fiscalizar o cumprimento da medida, o então magistrado ficou muito conhecido na pequena cidade. “Como sempre, quem sofre as consequências, não gosta de medidas assim, mas os pais adoraram. Na época, não havia muito o que fazer, então os mais jovens gostavam de ficar até tarde nas ruas. Eu saía para fiscalizar e quando encontrava algum adolescente descumprindo a norma, levava-o até sua casa e no outro dia, o pai ou o responsável tinha que ir até o Fórum assinar um termo de responsabilidade”, conta ele.

Hoje, muitos daqueles jovens são adultos e reconhecem que a medida teve unicamente o objetivo de protegê-los de riscos a que ficavam expostos. “Já fui cumprimentado por pessoas que viveram aquela época e que me agradeceram a aplicação da medida. Eles reconhecem agora a importância da adoção de medidas protetivas”, complementou Nildo de Carvalho.

Um dos atingidos pelo Toque de Recolher da década de 70 é o atual juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS, Marcelo Câmara Rasslan. Ele conta que a meninada tinha medo do juiz, que dirigia seu fusca em busca de infratores. “Quando via o Des. Nildo, a garotada corria para casa”, lembra.

Rasslan aponta que a vigilância era exercida pelos comissários de menores, pois não existiam os conselhos tutelares e garante: a medida foi muito boa porque não houve, na época, qualquer problema grave envolvendo crianças ou adolescentes.

Atualidade - Em março, o juiz Robson Candelório atuava na comarca de Anaurilândia e resolveu disciplinar a entrada e permanência de menores em alguns locais, baixando a portaria nº 7/2009. Quatro meses depois, a promotora da cidade Daniela Costa da Silva garante que houve uma significativa redução de atos infracionais em razão do Toque de Recolher.

“Não houve reação negativa da população quando a medida foi adotada e podemos ver atualmente a redução de pequenos furtos, embriaguez de adolescentes ou estes perambulando sozinhos à noite, expostos a todo tipo de riscos”, esclareceu a promotora.

A medida protetiva também foi adotada em maio pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, de Fátima do Sul, com horários para permanência de crianças e adolescentes nas ruas. A população dos municípios que fazem parte daquela comarca se mostrou favorável à medida.

Houve audiência pública e articulação da sociedade, que resultou em um abaixo-assinado com milhares de assinaturas em favor da decisão judicial. Em junho, foi a vez de a juíza Jacqueline Machado, da Comarca de Nova Andradina, adotar medida semelhante. As manifestações da sociedade continuaram favoráveis.

Em julho, uma comissão de juízes de vários estados brasileiros esteve em Brasília para conversar com o presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta, que fez um pronunciamento no plenário do Senado, na mesma sessão, favorável à decisão judicial, chamando-a de “Toque de Acolher”.

O presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), Des. Joenildo de Sousa Chaves, é outro a defender o toque de recolher como uma medida protetiva, uma forma de livrar crianças e adolescentes da violência tão presentes nas ruas, de impedir que tenham contato do entorpecentes.

O jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em reportagem do jornal Estado de São Paulo, edição de 25 de março, defendeu a iniciativa ao classificá-la de oportuna e rigorosamente legal.

“Usando adequadamente os meios legais e contando com o apoio do conselho tutelar da cidade, o juiz estabeleceu limitações que dão aos menores a proteção de que necessitam, respeitando seu direito de locomoção, desde que devidamente acompanhados por quem lhes dê proteção. Pela Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de exploração e violência. A par disso, está no Estatuto da Criança e do Adolescente que o direito dos menores à liberdade compreende ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. Assim, as medidas adotadas configuram o cumprimento de um dever constitucional e têm amparo em disposição expressa da lei de menores”, relata o texto.

Repercussão – Na última terça-feira (4), o Des. Joenildo participou do programa Sala de Notícias em Debate, no canal Futura, discutindo o tema em rede nacional. O assunto polêmico tornou-se de grande interesse para pais e filhos e a iniciativa vem sendo discutida por Conselhos Tutelares de várias partes do Brasil, como solução para prevenir o envolvimento de adolescentes com a violência e a criminalidade.

Algumas cidades já adotaram a medida, cujas regras para o horário de recolher variam de idade para idade. Os defensores do toque de recolher alegam que ele traz também o benefício de aperfeiçoar o desempenho dos alunos nos estudos e evitar a evasão escolar. Muitos juízes brasileiros aprovam e adotam a regra. Os críticos argumentam que a medida é inconstitucional, mas Dallari já rebateu essa tese em sua manifestação, em matéria jornalística.

Autoria do Texto:Departamento de Jornalismo

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