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Toque de recolher pode ser mantido, decide o CNJ

CNJ - 10 de novembro de 2009 - 15:45

chamado toque de recolher - que limita o horário em que crianças e adolescentes ficam na rua - poderá ser mantido nos municípios onde já foi adotado. Na sessão plenária desta terça-feira (10/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes de diversas comarcas do país
que limitaram o horário de crianças e adolescentes na rua, ficando a medida a critério de cada magistrado.

Os conselheiros determinaram que o assunto seja analisado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, presidida pela conselheira Morgana Richa, com a finalidade de estabelecer regras para as
Corregedorias dos Tribunais de Justiça possam acompanhar a adoção da medida. "Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiça verifique se o juiz está estabelecendo regras gerais ou resolvendo um problema específico", explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da matériaA validade ou não do Toque de Recolher foi questionada pelo requerente Luis Eduardo Auricchio Bottura, que pediu a anulação da medida adota em sete municípios:
Fernandópolis e Ilha Solteira (SP); Nova Andradina e Anaurilândia (MS); Itajá e Patos de Minas (MG) e Santo Estevão (BA). Até o momento, o Toque de Recolher já foi adotado em 41 municípios de 16 estados. "Em princípio tem sido uma pratica salutar, mas a medida só tem dado certo porque conta com o apoio da população", esclareceu o ministro Ives Gandra.

O conselheiro Milton Nobre, que havia pedido vistas do processo, disse que o requerente não apresentou nenhuma relevância técnica para que as portarias fossem impugnadas. Já o relator, ministro Ives Gandra, reconhece que as portarias que limitam horário das crianças na rua podem ser questionadas já que o artigo 149 do
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) deixa clara a competência da autoridade judicial, por isso a necessidade de se estabelecer regras gerais para a orientação dos tribunais.

Agência CNJ de Notícias

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