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Geral

Todos os partidos devem ter sede nacional em Brasília

TSE - 24 de agosto de 2006 - 10:34

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o dia 30 de abril de 2007 como data-limite para que os partidos políticos informem à Corte o endereço da respectiva sede nacional em Brasília, caso ainda não o tenham feito. O prazo consta da Resolução nº 22.316/06 do Tribunal, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (22).


De acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos, artigos 8º, 9º e 10) e a Resolução nº 19.406/65 do TSE, todos os partidos políticos devem ter sede nacional instalada na capital da República e indicar os endereços no requerimento de registro do partido perante o cartório competente. A certidão obtida deve, por sua vez, acompanhar o registro do estatuto do partido junto ao TSE.


Os 14 partidos que ainda não haviam comunicado os endereços em Brasília ao TSE foram intimados, no ano passado, para regularizarem a situação. Como um dos partidos contestou a exigência, apenas quatro informaram seus endereços e os demais não se manifestaram, o assunto foi submetido à análise de um ministro do Tribunal - na época, o ministro Gilmar Mendes.


O caso passou a ser relatado pelo ministro Cezar Peluso (foto) em fevereiro deste ano. Em voto apresentado na sessão administrativa do dia 1º de agosto, o ministro observou que a instalação de sede em Brasília "exige providências custosas, nem sempre previstas no orçamento dos partidos" e que os partidos de menor porte foram os que não informaram sede na capital federal.


No cálculo do prazo concedido aos partidos para se ajustarem à lei, o ministro usou a mesma data final na qual os partidos devem enviar o balanço contábil do exercício findo à Justiça Eleitoral: o dia 30 de abril do ano seguinte.


Situação irregular


O ministro também destacou no voto que os partidos que não tiverem sede em Brasília podem se encontrar em situação irregular:


"Verificada a existência de agremiações partidárias que não informaram sede na capital federal, conclui-se que ou não se atentou para o requisito no momento do registro, ou as alterações não foram registradas no TSE. Logo, em qualquer das hipóteses, tem-se por irregular a situação desses partidos, e é de se lhes determinar a imediata regularização dos endereços".


Dessa forma, o ministro Cezar Peluso propôs a data de 30 de abril de 2007 como limite para os partidos comunicarem seus endereços ao TSE, no que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros.

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