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TJSP: professor de educação física não precisa de registro no Cref

Portal Educação Física - 02 de julho de 2015 - 07:15

Uma importante vitória para os docentes foi compartilhada com a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) pelo presidente do Sinpro-SP, Luiz Antonio Barbagli, após ser dada pelodespacho da juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando o arquivamento de um processo contra um professor de educação física, acusado equivocada e injustamente de exercer a profissão sem preencher as condições legais.

A Justiça acatou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o qual apurou que fiscais do Conselho Regional de Educação Física compareceram ao Colégio Nossa Senhora do Rosário, na capital paulista, em março do ano passado, onde o professor de educação física estava em atividade, sem registro profissional no referido Conselho.

Acontece que, como exposto pelo Ministério Público, para o exercício do magistério “a lei atual exige do professor, única e exclusivamente, habilitação específica para o exercício do ofício, dispensando qualquer tipo de registro”.

Ainda segundo a manifestação do MP, o controle do exercício do magistério “está sob fiscalização direta do Poder Público, através do Ministério da Educação, da Cultura e do Desporto e dos órgãos do Conselho Nacional de Educação, nos termos da própria Constituição Federal”, não podendo, portanto, “ser controlado por um Conselho Profissional, quer como órgão público vinculado à administração pública indireta, quer como entidade privada, prestadora de serviços, por delegação do próprio Estado”.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão mantendo a desobrigação da filiação no Conselho Regional de Educação Física (Cref) dos professores de educação física no exercício do magistério.

Nao ocasião STJ negou recurso especial interposto pelo Cref da 2ª Região, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus, anteriormente proferidas no processo em que o Sinpro/RS, filiado à Contee, é autor.

Agora, o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, ressaltou a importância de mais essa decisão, já que a manifestação do MP e o arquivamento do processo em São Paulo novamente se comunicam com todo o país onde os conselhos de educação física e outros conselhos profissionais querem exigir a filiação dos professores para que estes possam dar aula.

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