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TJMS:Cartão de crédito só pode capitalizar juros anuais

TJMS - 07 de junho de 2007 - 10:27

Os desembargadores da 2ª Turma Cível deram, por maioria, provimento ao apelo de um consumidor que se sentiu lesado quando, em 2000 efetuou o pagamento mínimo do cartão de crédito, no valor de R$ 213,35, e no mês seguinte viu incidir na fatura R$ 98,10 de juros.

Na fundamentação do voto prevaleceram as regras do Código de Defesa do Consumidor e foi citado inclusive a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal que diz ser vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. A decisão se baseou também em lei que diz que é admitida aos contratos de cartão de crédito apenas a capitalização anual.

A devedora deverá ter seu nome excluído dos órgãos de proteção de crédito, no que se refere a quantia discutida no processo e a empresa de crédito terá que arcar ainda com os honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor da causa atribuído à Apelação Cível número 2004.000604-7.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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