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TJMS: Súmula define ilegal cobrança de assinatura básica

TJMS - 21 de janeiro de 2008 - 16:35

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publica, no Diário da Justiça de hoje (21), a primeira súmula que visa a uniformização da jurisprudência das turmas recursais. A súmula foi editada após julgamento realizado na 1ª sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de MS, em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2007. Segundo o presidente da Seção, Dr. Luiz Carlos de Souza Ataíde, o objetivo maior é fazer com que os membros deliberem e tomem uma decisão uniforme e não existam julgamentos em desacordo, contraditório entre uma turma e outra.

A súmula definiu que é ilegal a cobrança da assinatura básica de telefonia pela concessionária de serviço público de telefonia, visto que não se enquadra na definição de tarifa e não possui autorização legal. Após deliberação na reunião, os magistrados decidiram, por maioria, que reconhecida a ilegalidade da cobrança da assinatura básica, a devolução dos valores pagos a maior é medida de direito, entretanto essa devolução deve ser feita na forma simples, uma vez que não se trata de cobrança abusiva e sim de cobrança amparada por instrumento legislativo até então não impugnado. A súmula tem a finalidade de unificar o entendimento jurisprudencial das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Saiba mais - Em maio deste ano, o Tribunal Pleno aprovou resolução que instituiu o Regimento Interno da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A resolução foi instituída para permitir a operacionalização da Lei Estadual nº 3.203, de 25 de abril de 2006, que criou a Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência, com a finalidade de processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos dos juízes de direito praticados no exercício de funções nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais.

A norma legal ainda rege os incidentes de uniformização de jurisprudência e tem o intuito de sumular a jurisprudência uniforme das referidas turmas. A Lei estabeleceu a competência e a composição da Seção, formada pelos membros titulares de cada Turma Recursal Mista e presidida pelo juiz mais antigo dentre os seus componentes.

O regimento visa estabelecer a referida legislação estadual e definir a composição e os requisitos para o exercício da Presidência daquela Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência. A norma interna define também suas competências, funcionamento, rito de julgamento das matérias que lhe serão submetidas, processamento dos recursos contra suas decisões, atribuições dos seus membros e do apoio administrativo.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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