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TJMS publica regulamento para concurso de juiz

TJMS - 15 de janeiro de 2008 - 07:05

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou hoje (14) a Resolução que regulamenta o Concurso de Provas e Títulos para ingresso na magistratura estadual. Entre as exigências está a necessidade de haver exercido, no mínimo, como bacharel em direito, três anos de atividade jurídica; ter, no mínimo, 23 anos e, no máximo 45 anos de idade, na data de encerramento da inscrição definitiva e não registrar antecedentes criminais.

O concurso realizar-se-á em três fases: prova de seleção, provas escritas e prova oral, todas em caráter eliminatório, sendo vedada nas duas primeiras fases a identificação do candidato na prova. As provas de seleção e as escritas versarão sobre as seguintes matérias: Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Processual Civil e Organização Judiciária, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Infância e Juventude e legislação eleitoral, cujo conteúdo programático será discriminado no Edital de abertura do concurso.

A prova oral versará sobre Direito Civil, Direito Comercial, Direito Processual Civil e Organização Judiciária, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Direito Administrativo e Direito Tributário, com pontos específicos elaborados exclusivamente para referida prova, cujo conteúdo programático será discriminado no Edital de abertura do concurso.

Os candidatos sujeitar-se-ão ainda a exames de saúde física e mental e à investigação social, todos de caráter eliminatório. O concurso de títulos é exclusivamente classificatório e será processado com base em elementos apresentados pelo candidato.

De acordo com a Resolução, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% do total de vagas oferecidas no edital do concurso. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício da magistratura, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental.

A prova de seleção consistirá de 100 questões de múltipla escolha, que versarão sobre todas as matérias do concurso, cada uma das quais com quatro opções, existindo apenas uma a ser assinalada. A prova terá duração de quatro horas, vedada aos candidatos a consulta de doutrina, de jurisprudência, de texto legal ou anotações.

A atividade jurídica exigida será aquela praticada pelo candidato tão somente após a obtenção do grau de bacharel em direito. Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica praticada após a obtenção do grau de bacharel em direito os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Será ainda considerada como atividade jurídica a atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 horas mensais, assim certificada pelo respectivo Juizado onde atue o candidato.

Em se tratando do exercício da advocacia, a comprovação do exercício da atividade jurídica será feita mediante certidão expedida pelos cartórios do foro judicial de primeira ou de segunda instância, onde o candidato atuou, de que até a data de encerramento da inscrição definitiva, tenha exercido a advocacia, como advogado inscrito na OAB, atuando efetivamente em pelo menos 30 processos, mencionando-se os números dos processos, as datas de sua distribuição, a natureza dos feitos e as datas de extinção ou menção ao fato de que ainda se encontra em tramitação.

Maiores informações acompanhe o site do Tribunal de Justiça - www.tj.ms.gov.br

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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