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TJMS permite que município continue cobrando o COSIP
Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (26), os desembargadores do Tribunal Pleno negaram liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo MP visando declarar inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 36/02, do município de Naviraí por instituir a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
O MP alega que a norma municipal tem como base de cálculo o valor do consumo mensal de energia elétrica de cada unidade residencial, gerando desigualdade entre os contribuintes, além de eleger a mesma base de cálculo do ICMS e ocasionar bitributação, o que a tornaria inconstitucional.
O Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, relator dos autos nº 2006.011482-6, votou pela negativa do pedido por entender que não estão presentes os dois requisitos necessários para a concessão da liminar: o perigo da demora (periculum in mora) e a fumaça do bom direito (fumus boni iuris).
Faz quatro anos que a lei atacada irradia seus efeitos, portanto, o município já deve ter agregado ao orçamento o valor cobrado na taxa. Isso significa que a não cobrança pode ocasionar dificuldades para o município inclusive o pagamento da empresa geradora de energia, disse ele.
Autoria do texto:
Secretaria de Comunicação Social