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Geral

TJMS nega recurso que pedia suspensão do uso do Bacen Ju

TJMS - 10 de julho de 2007 - 07:30

Por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (9), os desembargadores da 2ª Seção Cível negaram provimento ao regimental nº 2007.011199-5/0001-00, interposto pela empresa E.E. Ltda contra decisão, proferida em segundo grau, que indeferiu inicial de mandado de segurança impetrado contra ato do juiz da 2ª vara da comarca de Bataguaçu.

O magistrado daquela comarca determinou a penhora, pelo sistema Bacen Jud, de dinheiro da impetrante disponível em instituição bancária, em execução fiscal promovida pelo município de Bataguaçu. Para o relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, não cabe mandado de segurança contra ato judicial sujeito a recurso, cuja regra deve ser vista na perspectiva do princípio da taxatividade, não se referindo aos preceitos que disciplinam a tempestividade recursal.

Mantendo decisão anterior, em seu voto, o relator assim se manifestou: “É pacífico entendimento da jurisprudência, segundo a qual, a admissibilidade do uso e acolhimento da ação mandamental só tem razão de ser em casos teratológicos e flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar a parte dano irreparável ou de difícil e incerta reparação”.

Saiba mais – O Bacen Jud é uma ferramenta de efetividade e agilidade para a execução e penhora de valores existentes nas contas correntes de devedores. O sistema foi desenvolvido pelo Banco Central para que seja possível ao juiz bloquear ou desbloquear online contas correntes de devedores constantes de processos judiciais em tramitação. Desde 2001, o Tribunal de Justiça utiliza o serviço de penhora online.

Funcionamento - O juiz de direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo. O Bacen Jud, então, repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.

Antigamente o magistrado enviava um ofício ao Banco Central para localizar a conta de alguma pessoa e este por sua vez enviava ofícios a todos os bancos para que localizasse e devolvesse. O tempo que se perdia com tal medida era enorme e muitas vezes a tentativa era frustrada, o processo ficava parado à espera de respostas.

Em Mato Grosso do Sul, mais de 50 magistrados estão autorizados a fazer consultas movimentação em instituição financeira via online. Com isso, as quebras de sigilo bancário e os bloqueios de contas correntes de pessoas físicas e jurídicas poderão ser efetivados com maior rapidez. Na prática, eles não dependem mais de enviar ofícios ao Banco Central e aguardar que este oficie os bancos para responder ao juízo.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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