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TJMS nega liberdade a reincidente no crime

TJMS - 09 de maio de 2013 - 21:22

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem ao pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de N. F. C. em desfavor do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.

Consta nos autos que o réu foi preso em flagrante no dia 6 de março de 2013, pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §4º, inc. IV, combinado com art. 14, inciso II, do Código Penal. O acusado foi preso em uma tentativa de furto, que não se consumou, porque um policial militar que estava de folga abordou os acusados no momento em que cometiam o crime.

O magistrado singular analisou o fato concreto e entendeu demonstrada a periculosidade do paciente, ante a reiteração criminosa, sendo adequado manter sua custódia cautelar.

Em seu voto, o relator Dorival Moreira dos Santos ressalta que o paciente é voltado à prática delituosa, pois estava cumprindo pena no regime semiaberto pela prática do crime de tráfico de drogas, portanto há necessidade da custodia cautelar do acusado, para garantia da ordem pública.

O relator observa ainda, que as condições pessoais do paciente não são favoráveis e a prisão preventiva deve ser mantida quando houver possibilidade de reiteração na prática delitiva.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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