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TJMS não admite foro privilegiado para Prefeito

TJ/MS - 04 de junho de 2007 - 19:16

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao agravo regimental interposto pelo prefeito de Corumbá, R.C.O., não concedendo foro privilegiado nas investigações do Gaeco, que apura prática de crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha por parte do Grupo Campina Verde.

O prefeito de Corumbá propôs o agravo regimental nº 2007.005778-7/0001-00 contra a decisão que indeferiu o pedido de Reclamação em seu nome – afirmando que é detentor de mandato eletivo, exercendo a função de Prefeito Municipal, condição em que está sujeito a ser investigado e julgado perante o Tribunal de Justiça. No mesmo Agravo, requereu, por fim, que fosse determinada a imediata suspensão do trâmite da investigação do Gaeco, que não teria competência para exercitar essa função.

Conforme o relatório do processo, esse grupo de promotores de justiça instaurou procedimento administrativo para apurar a prática de crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha por parte do Grupo Campina Verde, com possível auxílio de agentes públicos. O Gaeco expediu notificação em nome desse prefeito para que este prestasse esclarecimentos nas investigações que realiza. Porém ele entendeu que não poderia ter sido notificado para esse fim, posto que, sendo o Prefeito Municipal, goza de foro privilegiado e as investigações deveriam tramitar no TJMS.

Segundo o voto do relator do processo, Desembargador Carlos Stephanini, o que a lei dispõe sobre o foro privilegiado é que eles devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça quando é ação penal e não procedimentos investigatórios. O relator demonstra que o Ministério Público criou esse grupo com fins investigatórios, com legitimidade Constitucional para tais investigações.



Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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